Jurídico
Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços
Clientes Institucionais · Última atualização: 09 de outubro de 2026
Prestadora dos Serviços
- Razão social
- Trace Finance Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda. (atual denominação: Finance Intermediação de Negócios Ltda.)
- CNPJ
- 53.462.069/0001-01
- Sede
- Avenida Paulista, nº 2.028, 12º andar, sala 121, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-200
Estes Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços (os “Termos”) regem a prestação de serviços de ativos virtuais pela Trace Finance Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda. (a “Trace”) às pessoas jurídicas e demais entidades que os aceitem (cada qual, o “Cliente”). O aceite destes Termos, realizado por representante do Cliente com poderes para tanto, forma contrato entre a Trace e o Cliente.
Situação regulatória
A Trace está em processo de pedido de autorização para funcionar como sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais perante o Banco Central do Brasil, na modalidade de corretora de ativos virtuais, e para operar no mercado de câmbio. Enquanto o pedido estiver em análise, a Trace presta os Serviços nas condições previstas no regime de transição da regulamentação do Banco Central do Brasil. A autorização ainda não foi concedida, e as informações sobre o pedido e seu andamento estão disponíveis no site da Trace.
Avisos de risco
As operações com Ativos Virtuais envolvem riscos relevantes, inclusive de oscilação de preço, de perda de paridade de Stablecoins em relação à moeda de referência, de falhas das redes em que os Ativos Virtuais são registrados e de alterações regulatórias. Os Ativos Virtuais e os recursos mantidos por meio da Trace não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) ou de qualquer fundo análogo, e a Trace não mantém seguro ou mecanismo de cobertura para os Serviços.
1. Objeto, natureza da relação e documentos
1.1. Objeto. Estes Termos disciplinam a prestação, pela Trace ao Cliente, dos Serviços descritos na cláusula 4, o acesso à Plataforma e à API e as obrigações das partes. A cláusula 9 constitui o contrato de custódia de Ativos Virtuais celebrado entre a Trace e o Cliente.
1.2. Relação empresarial. Os Serviços são destinados exclusivamente a pessoas jurídicas e entidades que os contratam no exercício de sua atividade empresarial ou profissional. As partes reconhecem que estes Termos disciplinam relação entre empresas, que as informações necessárias à contratação foram disponibilizadas ao Cliente antes do aceite e que a alocação de riscos neles prevista foi considerada na definição das tarifas e demais condições comerciais.
1.3. Documentos integrantes. Integram estes Termos: (i) o Contrato; (ii) Documentos de Contratação com o Cliente; (iii) a Documentação da API; e (iv) as informações publicadas no site da Trace a que estes Termos fazem remissão.
1.4. Aceite e registro. O aceite destes Termos é realizado por meio eletrônico, com registro da data, do horário, da versão aceita e da identificação do representante do Cliente. As partes reconhecem a validade do aceite e da assinatura eletrônica, inclusive por meios que não utilizem certificado emitido pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. A versão vigente destes Termos e o histórico das versões anteriores ficam disponíveis no site da Trace.
2. Definições
Nestes Termos, as palavras e expressões abaixo, no singular ou no plural, têm os seguintes significados:
- API
- a interface de programação de aplicativos disponibilizada pela Trace para a integração dos sistemas do Cliente aos Serviços.
- Ativos Virtuais
- as representações digitais de valor definidas no art. 3º da Lei nº 14.478/2022, incluindo as Stablecoins.
- Ativos Virtuais Disponíveis
- os Ativos Virtuais, e as respectivas redes, suportados pela Trace para cada Serviço, conforme relação publicada no site da Trace.
- Banco de Câmbio Parceiro
- o banco autorizado pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, contratado pela Trace ou por sociedade de seu grupo econômico e identificado no site da Trace, que realiza as operações previstas na cláusula 7.4.
- Carteira Autocustodiada
- a carteira cujo proprietário detém o controle da respectiva chave privada e é capaz de movimentá-la sem a participação de prestadora de serviços de ativos virtuais.
- Conta
- o registro mantido pela Trace em nome do Cliente, no qual são lançadas as posições em Ativos Virtuais, as Transações e as tarifas.
- Conta de Liquidação
- a conta de pagamento ou de depósito individualizada, em nome do Cliente, mantida em instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, utilizada para a movimentação dos recursos em reais relacionados aos Serviços.
- Cotação
- as condições de preço, quantidade, validade e liquidação informadas pela Trace para uma Transação, na forma da cláusula 8.
- Contrato
- o instrumento, físico ou eletrônico, firmado entre a Trace e o Cliente, que especifica os Serviços contratados, as tarifas, os limites, as condições comerciais aplicáveis e demais condições de remuneração previstas.
- Credenciais
- as chaves de API, os certificados, os usuários, as senhas, os fatores de autenticação e os demais meios de acesso aos Serviços atribuídos ao Cliente ou às suas Pessoas Autorizadas.
- Documentação da API
- as especificações técnicas, os requisitos de segurança e de integração e os limites de uso da API, publicados ou disponibilizados pela Trace ao Cliente.
- Erro Manifesto
- o erro, a omissão ou a cotação incorreta evidente, considerando as condições de mercado e as referências de preço disponíveis no momento da Transação.
- Instituição Autorizada
- a instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio.
- Instrução
- a ordem ou solicitação transmitida pelo Cliente à Trace pela API, pela Plataforma ou por outro canal admitido pela Trace.
- Jurisdição Restrita
- o país ou território no qual a Trace não presta os Serviços, conforme relação publicada no site da Trace, incluindo os alcançados por sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- Legislação Aplicável
- a legislação e a regulamentação brasileiras aplicáveis aos Serviços, incluindo a Lei nº 14.478/2022, a Lei nº 14.286/2021, a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 13.810/2019, a Lei Complementar nº 105/2001, a Lei nº 13.709/2018 e a regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
- Pessoa Autorizada
- a pessoa natural indicada pelo Cliente e cadastrada na Trace para transmitir Instruções e praticar atos em nome do Cliente, nos limites dos poderes informados.
- Pessoa Restrita
- a pessoa natural ou jurídica alcançada por sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, por designações nacionais ou por determinação judicial, na forma da Lei nº 13.810/2019, ou incluída em listas de sanções de outras jurisdições consideradas pela Trace em sua avaliação de risco, bem como a pessoa que resida, esteja estabelecida ou opere em Jurisdição Restrita.
- Plataforma
- o painel eletrônico e os demais ambientes digitais disponibilizados pela Trace para a contratação, o acompanhamento e a utilização dos Serviços.
- Prestador de Serviço Relevante
- a pessoa jurídica, no Brasil ou no exterior, inclusive integrante do grupo econômico da Trace, contratada pela Trace para prestar serviços relevantes à execução dos Serviços.
- PSAV Estrangeira
- a prestadora de serviços de ativos virtuais sediada no exterior.
- Serviços
- os serviços descritos na cláusula 4.1.
- Stablecoin
- o Ativo Virtual referenciado em moeda fiduciária.
- Transação
- a compra, a venda, a troca ou a transferência de Ativos Virtuais e o pagamento ou a transferência internacional com Ativos Virtuais realizados por meio dos Serviços.
3. Elegibilidade e cadastro
3.1. Clientes elegíveis. Somente pessoas jurídicas e entidades regularmente constituídas, no Brasil ou no exterior, podem contratar os Serviços. A Trace não presta os Serviços a pessoas naturais, inclusive quando atuem como empresários individuais.
3.2. Categorias de Cliente. Para fins destes Termos e da regulamentação cambial, o Cliente será classificado pela Trace em uma das seguintes categorias, conforme informado no cadastro e verificado pela Trace: (i) Instituição Autorizada; (ii) Cliente residente no Brasil que atua em nome próprio; ou (iii) Cliente não residente. A categoria determina os limites, as condições e as vedações aplicáveis às Transações, na forma da cláusula 7, e o Cliente deve comunicar à Trace, de imediato, qualquer alteração que afete a sua classificação.
3.3. Condições de cadastro. A contratação depende: (i) da conclusão dos procedimentos de identificação e qualificação da Trace, incluindo a identificação dos administradores, representantes, Pessoas Autorizadas e beneficiários finais do Cliente; (ii) de o Cliente, seus administradores e beneficiários finais não serem Pessoas Restritas; (iii) de o Cliente não estar estabelecido em Jurisdição Restrita nem utilizar os Serviços a partir dela; e (iv) quando o Cliente exercer atividade regulada, da comprovação das licenças ou autorizações exigidas em sua jurisdição.
3.4. PSAV Estrangeira. Se o Cliente for PSAV Estrangeira, a Trace verificará se ele está sujeito a efetiva supervisão prudencial e de conduta ou integra grupo financeiro sujeito a efetiva supervisão consolidada. Se a jurisdição do Cliente não estabelecer esses requisitos, a Trace realizará e documentará avaliação dos riscos de realizar negócios com o Cliente e poderá condicionar a contratação a limites, restrições de produtos ou salvaguardas adicionais, ou recusá-la.
3.5. Recusa. A Trace poderá recusar o cadastro ou a contratação com base nos critérios de suas políticas de conhecimento de clientes, de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e de gestão de riscos, sem prejuízo do sigilo exigido pela Legislação Aplicável.
3.6. Pessoas Autorizadas. O Cliente indicará as Pessoas Autorizadas e os respectivos poderes e manterá essas informações atualizadas. Os atos praticados pelas Pessoas Autorizadas, ou por meio das Credenciais do Cliente, são imputados ao Cliente até que a Trace receba comunicação de revogação ou alteração, pelos canais indicados, e disponha de prazo razoável para processá-la.
3.7. Perfil do Cliente. Antes do início das Transações, a Trace avaliará o nível de familiaridade do Cliente com o mercado de Ativos Virtuais, seus interesses e sua tolerância a risco. Se o Cliente desejar realizar Transações incompatíveis com esse perfil, a Trace solicitará declaração específica em que o Cliente manifeste ciência dos riscos envolvidos e assuma a responsabilidade por eles.
3.8. Atualização cadastral. O Cliente manterá seus dados cadastrais atualizados e fornecerá, sempre que solicitado, as informações e os documentos necessários à atualização de seu cadastro, à aplicação de diligência reforçada e ao cumprimento da Legislação Aplicável. A Trace poderá ajustar os limites e as condições aplicáveis ao Cliente em razão das informações obtidas.
4. Serviços
4.1. Escopo. Nos limites da regulamentação do Banco Central do Brasil e das condições do Contrato, a Trace presta ao Cliente os seguintes Serviços: (i) compra e venda à vista (spot) de Ativos Virtuais Disponíveis, inclusive Stablecoins, contra reais, em que a Trace atua como compradora ou vendedora, com liquidação financeira por meio da Conta de Liquidação; (ii) troca à vista entre Ativos Virtuais Disponíveis; (iii) custódia dos Ativos Virtuais do Cliente, na forma da cláusula 9; (iv) recebimento e envio de Ativos Virtuais, inclusive de e para Carteiras Autocustodiadas e PSAVs Estrangeiras; (v) pagamentos e transferências internacionais com Ativos Virtuais e demais serviços de ativos virtuais incluídos no mercado de câmbio, na forma da cláusula 7; e (vi) serviços acessórios aos anteriores, como o fornecimento de Cotações, extratos, relatórios e acesso à API.
4.2. Serviços não prestados pela Trace. A Trace não oferece staking, operações a termo, alavancadas ou com margem, empréstimo de Ativos Virtuais, concessão de crédito, produtos de remuneração, derivativos, administração discricionária de carteiras nem emissão de Ativo Virtual próprio. A Trace também não mantém contas de pagamento ou de depósito, não realiza operações de câmbio com moeda estrangeira e não efetua pagamentos em moeda fiduciária no exterior; as operações de câmbio decorrentes da cláusula 7.4 são realizadas pelo Banco de Câmbio Parceiro. Esses serviços, quando divulgados no site do grupo econômico da Trace, são prestados por instituições autorizadas ou por outras sociedades do grupo, nos termos de instrumentos próprios, e não são regidos por estes Termos.
4.3. Prestadores de Serviço Relevante. A Trace contrata Prestadores de Serviço Relevante, inclusive sociedades de seu grupo econômico, no Brasil e no exterior, para o fornecimento de tecnologia, infraestrutura, ferramentas de conformidade, provimento de liquidez e demais serviços necessários à execução dos Serviços. A contratação desses prestadores não afasta as obrigações e as responsabilidades da Trace perante o Cliente.
4.4. Ausência de recomendação. A Trace não presta consultoria ou recomendação de investimentos. As informações fornecidas pela Trace não constituem recomendação de compra, venda ou manutenção de Ativos Virtuais, e o Cliente decide suas Transações com base em sua própria análise, podendo buscar aconselhamento independente.
5. Acesso à Plataforma e à API
5.1. Canais. Os Serviços são acessados por meio da API e da Plataforma, observada a Documentação da API. A Trace poderá disponibilizar ambiente de testes, cujas operações não produzem efeitos financeiros e cujos dados não devem incluir informações reais de clientes finais.
5.2. Credenciais. O Cliente é responsável pela guarda, pelo uso e pela confidencialidade das Credenciais e pela segurança dos sistemas por meio dos quais acessa os Serviços. As Instruções transmitidas por meio das Credenciais do Cliente são consideradas emitidas pelo Cliente. O Cliente deve adotar as medidas de segurança indicadas na Documentação da API e no site da Trace, como a autenticação de múltiplos fatores, a restrição de acesso por endereços de IP, a rotação periódica de chaves de API, a segregação de permissões entre Pessoas Autorizadas e o cadastro prévio de endereços de destino.
5.3. Comprometimento. O Cliente comunicará à Trace, imediatamente, qualquer suspeita de acesso não autorizado, de comprometimento das Credenciais ou de uso irregular dos Serviços. Recebida a comunicação, ou identificado risco pela própria Trace, a Trace poderá suspender as Credenciais afetadas e bloquear Instruções pendentes até a restauração da segurança do acesso.
5.4. Disponibilidade e alterações. A Trace empregará esforços compatíveis com as práticas de mercado para manter a API e a Plataforma disponíveis, podendo realizar manutenções programadas, preferencialmente comunicadas com antecedência, e manutenções emergenciais. A Trace poderá alterar a API e a Documentação da API. As alterações que exijam adaptação dos sistemas do Cliente serão comunicadas com antecedência mínima, salvo quando decorrerem de exigência legal ou regulatória ou de razões de segurança. A Trace poderá estabelecer limites de requisições e de uso da API.
5.5. Licença de uso. A Trace concede ao Cliente licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para utilizar a API e a Plataforma exclusivamente para a fruição dos Serviços durante a vigência destes Termos. É vedado ao Cliente sublicenciar, revender ou disponibilizar a terceiros o acesso à API, salvo na hipótese da cláusula 6.2, bem como realizar engenharia reversa, testar vulnerabilidades sem autorização prévia e por escrito da Trace ou interferir no funcionamento dos Serviços.
6. Atuação no interesse de terceiros
6.1. Regra geral. O Cliente utiliza os Serviços em nome próprio e como beneficiário final das Transações. É vedado ao Cliente utilizar os Serviços para movimentar recursos ou Ativos Virtuais de interesse de terceiros, oferecer a terceiros acesso aos Serviços ou manter, na Conta, posições de terceiros, salvo na hipótese da cláusula 6.2.
6.2. Instituições Autorizadas. O Cliente que seja Instituição Autorizada poderá utilizar os Serviços no interesse de seus próprios clientes, desde que: (i) mantenha, em relação a esses clientes, os procedimentos de identificação, qualificação, monitoramento e comunicação exigidos pela regulamentação que lhe é aplicável; (ii) forneça à Trace, em cada Transação, as informações sobre o originador e o beneficiário exigidas pela Legislação Aplicável; (iii) forneça à Trace, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação, ou em prazo menor exigido por autoridade, as informações e os documentos relativos a seus clientes e às Transações realizadas em seu interesse; (iv) não apresente a Trace a seus clientes como prestadora direta dos serviços a eles oferecidos; e (v) responda perante a Trace pelos atos de seus clientes relacionados às Transações.
6.3. Outros arranjos. Qualquer outro arranjo em que o Cliente atenda terceiros por meio dos Serviços depende de contrato específico com a Trace, precedido de avaliação jurídica e regulatória pela Trace, e não poderá viabilizar a prestação de serviços de ativos virtuais a pessoas residentes no Brasil por entidade que não esteja autorizada a fazê-lo.
6.4. Prestadoras de serviços de ativos virtuais. Se o Cliente for prestadora de serviços de ativos virtuais que utilize a custódia da Trace para cumprir contratos celebrados com os titulares dos Ativos Virtuais, o Cliente atuará como intermediário dos interesses desses titulares, e as partes observarão os deveres e as responsabilidades previstos no art. 73, § 6º, no art. 79, § 4º, e no art. 81, parágrafo único, da Resolução BCB nº 520/2025, na forma de instrumento específico.
7. Operações no mercado de câmbio
7.1. Enquadramento. Integram o mercado de câmbio e observam a regulamentação cambial, incluindo a Resolução BCB nº 277/2022, os seguintes Serviços: (i) pagamentos e transferências internacionais com Ativos Virtuais; (ii) transferências de Ativos Virtuais de ou para Carteiras Autocustodiadas; e (iii) compra, venda ou troca de Stablecoins. Considera-se pagamento ou transferência internacional a Transação liquidada mediante alteração de titularidade de Ativos Virtuais entre residente e não residente, ou entre não residentes, e o envio ou recebimento, do ou para o exterior, de Ativos Virtuais de titularidade da mesma pessoa. A Trace classificará cada Transação antes de sua execução, com base nos fatos, nas partes envolvidas e na titularidade dos Ativos Virtuais.
7.2. Informações do Cliente. Nos pagamentos e nas transferências internacionais, o Cliente informará à Trace, antes da execução, a finalidade da Transação, com o respectivo código de classificação, os dados do pagador ou do recebedor no exterior e a natureza de sua relação com o Cliente, além das demais informações exigidas pela regulamentação cambial. A Trace prestará orientação técnica para a classificação e poderá recusar códigos genéricos, inconsistentes ou incompatíveis com o perfil e as operações do Cliente. As alterações de informações a pedido do Cliente serão registradas com a preservação do conteúdo original.
7.3. Limites. O pagamento ou a transferência internacional com Ativos Virtuais em que o Cliente não seja Instituição Autorizada está limitado ao valor equivalente ao fixado na regulamentação cambial, atualmente de US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) por operação, apurado pela conversão do valor da Transação na data de sua contratação. O pagamento ou a transferência que ultrapasse esse limite observará o disposto na cláusula 7.4. É vedado o fracionamento de Transações, bem como o uso de contas, beneficiários ou finalidades distintos, com o objetivo de contornar limites ou requisitos aplicáveis, e a Trace poderá agregar Transações relacionadas para fins de verificação dos limites.
7.4. Operações acima do limite. Nas operações de pagamento ou transferência internacional com Ativos Virtuais cujo valor ultrapasse o limite equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), quando a contraparte não for Instituição Autorizada a operar no mercado de câmbio, a operação não será executada pela Trace na condição de prestadora de serviços de ativos virtuais e será automaticamente realizada por Banco de Câmbio Parceiro, que atuará como instituição autorizada responsável pela operação no mercado de câmbio e observará, em conjunto da Trace, a regulamentação, os procedimentos de identificação, qualificação e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Para esse fim, o Cliente, ao aceitar estes Termos: (i) autoriza a Trace a encaminhar ao Banco de Câmbio Parceiro a ordem, as informações e os documentos relativos ao Cliente, à Transação, à sua finalidade e ao pagador ou recebedor no exterior, na medida necessária à realização da operação; (ii) compromete-se a fornecer, no prazo indicado, as informações e os documentos adicionais exigidos pelo Banco de Câmbio Parceiro; e (iii) reconhece que a operação somente será concluída após a aprovação do Banco de Câmbio Parceiro, que poderá recusá-la ou condicioná-la segundo seus próprios critérios. O encaminhamento previsto nesta cláusula não autoriza o fracionamento vedado na cláusula 7.3, e a Trace poderá recusar operação que, isoladamente ou em conjunto com outras, tenha por objetivo contornar o limite aplicável.
7.5. Vedações. É vedada, nos Serviços: (i) a compra ou a venda de Ativos Virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira; (ii) a movimentação de recursos ou Ativos Virtuais de interesse de terceiros, ressalvada a hipótese da cláusula 6.2; e (iii) a realização de operações envolvendo moeda em espécie, nacional ou estrangeira.
7.6. Carteiras Autocustodiadas. Nas transferências de ou para Carteiras Autocustodiadas, o Cliente identificará o proprietário da carteira e, quando solicitado, demonstrará o controle ou o vínculo declarado, por meio de assinatura de mensagem, microtransferência ou outro meio aceito pela Trace. A Trace verificará a origem e o destino dos Ativos Virtuais e poderá recusar ou reter a transferência até a conclusão da verificação.
7.7. Transferências para PSAVs Estrangeiras. As transferências de ou para PSAVs Estrangeiras dependem da verificação, pela Trace, da supervisão a que a PSAV Estrangeira está sujeita ou da avaliação documentada dos riscos de realizar negócios com ela, e poderão ser recusadas ou limitadas pela Trace.
7.8. Capitais internacionais. As Transações realizadas com propósito de investimento, relacionadas a capital estrangeiro no País ou a capital brasileiro no exterior, submetem-se também à regulamentação desses capitais, cabendo ao Cliente o cumprimento das obrigações de registro e declaração que lhe sejam atribuídas.
7.9. Ciência das condições. Ao confirmar uma Transação, o Cliente declara ter ciência das condições negociadas e das responsabilidades das partes, e a Trace manterá registro que permita comprovar essa ciência.
7.10. Informações ao Banco Central do Brasil. A Trace prestará ao Banco Central do Brasil as informações sobre as Transações exigidas pela regulamentação cambial, inclusive as relativas ao Cliente, às partes envolvidas, à finalidade e aos valores. O Cliente responde pela veracidade das informações que fornecer e pelos efeitos de informações incorretas ou incompletas.
8. Cotações, execução e liquidação
8.1. Cotações. As Transações de compra, venda e troca são realizadas no formato de oferta de cotação. Mediante solicitação do Cliente, a Trace informará: (i) o preço e a quantidade disponíveis; (ii) o prazo de validade para aceitação; (iii) o prazo e as condições de liquidação; (iv) a atuação da Trace como contraparte; (v) as tarifas e os custos de rede aplicáveis; e (vi) os riscos de contraparte e de liquidação envolvidos. Nas trocas entre Ativos Virtuais, a Cotação indicará o preço de cada Ativo Virtual envolvido. Como contraparte, a Trace responde pela efetivação da Transação nas condições da Cotação firme aceita, independentemente do cumprimento das obrigações dos provedores de liquidez por ela contratados. A Cotação indicativa, assim identificada, não vincula a Trace. A Cotação firme vincula as partes se aceita pelo Cliente dentro do prazo de validade.
8.2. Trace como contraparte. Nas Transações de compra, venda e troca, a Trace atua como contraparte direta do Cliente, na qualidade de compradora ou vendedora. Para atender às Transações, a Trace poderá obter liquidez de provedores no Brasil e no exterior, inclusive sociedades de seu grupo econômico, e utilizar inventário próprio, sem utilizar os Ativos Virtuais custodiados em favor dos clientes. O preço da Cotação é formado com base em fontes de referência independentes, e não exclusivamente no preço oferecido pelo provedor de liquidez, inclusive quando este integrar o grupo econômico da Trace. A metodologia de formação de preços e as fontes de referência utilizadas estão descritas no site da Trace.
8.3. Instruções e irrevogabilidade. O Cliente deve assegurar que as Instruções sejam completas e corretas, inclusive quanto ao Ativo Virtual, à rede, ao endereço de destino e aos dados do beneficiário. A Cotação firme aceita e as Instruções de transferência confirmadas são irrevogáveis, e as transferências registradas na rede não podem ser revertidas pela Trace. A Trace poderá recusar ou suspender a execução de Instrução incompleta, inconsistente ou cuja autenticidade não possa ser verificada. Os registros eletrônicos mantidos pela Trace constituem meio de prova das Instruções e das Transações, admitida prova em contrário.
8.4. Disponibilidade prévia. A execução das Transações depende da disponibilidade prévia, na Conta ou na Conta de Liquidação, dos Ativos Virtuais ou dos recursos em reais necessários. A Trace não concede crédito ao Cliente, e as Transações não poderão resultar em saldo negativo.
8.5. Recursos em reais. A movimentação de recursos em reais relacionada aos Serviços é realizada exclusivamente por meio da Conta de Liquidação, mantida em nome do Cliente, inclusive por Pix. Os recursos em reais do Cliente não integram o patrimônio da Trace. A abertura e a manutenção da Conta de Liquidação são regidas pelos termos da instituição que a oferece.
8.6. Falha de liquidação. Se o Cliente não entregar os recursos ou os Ativos Virtuais devidos no prazo de liquidação, a Trace poderá cancelar a Transação ou desfazer a posição a preço de mercado, e o Cliente arcará com a diferença de preço, as tarifas e os custos incorridos, que poderão ser compensados com valores devidos ao Cliente, observada a Legislação Aplicável.
8.7. Erro Manifesto. Em caso de Erro Manifesto, a Trace poderá cancelar a Transação ou ajustar seu preço às condições de mercado vigentes no momento da Transação, comunicando ao Cliente a medida adotada e seu fundamento.
8.8. Transferências de Ativos Virtuais. O Cliente deve enviar à Conta somente Ativos Virtuais Disponíveis, pela rede indicada pela Trace. A Trace não responde pela perda de Ativos Virtuais enviados por rede incompatível, para endereço incorreto ou em ativo não suportado, e poderá, quando tecnicamente possível, tentar recuperá-los, sem garantia de êxito, mediante reembolso pelo Cliente dos custos de rede incorridos. As transferências observam os requisitos de informações sobre originador e beneficiário da Legislação Aplicável. A partir de 1º de janeiro de 2027, as transferências de Ativos Virtuais destinadas a entidades constituídas no exterior que atuem no mercado de ativos virtuais ou a Carteiras Autocustodiadas, de valor superior ao equivalente a US$ 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) por operação ou pelo total do mesmo dia, ou quando indicado pela análise de risco da Trace, ficarão sujeitas à possível retenção temporária de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento na Conta, dos respectivos recursos ou Ativos Virtuais de aporte, ressalvada a liberação antecipada por decisão fundamentada da Trace. A retenção tem caráter cautelar, e a Trace comunicará ao Cliente sua natureza e o prazo aplicável.
8.9. Limites operacionais. As Transações estão sujeitas aos limites de valor, de volume e de frequência previstos no Contrato e na Documentação da API. A Trace poderá alterar esses limites mediante comunicação prévia ao Cliente, salvo quando a alteração decorrer da Legislação Aplicável, de determinação de autoridade ou de razões de risco ou de segurança.
9. Custódia de Ativos Virtuais
9.1. Natureza e titularidade. A Trace presta ao Cliente o serviço de custódia dos Ativos Virtuais registrados em sua Conta, que compreende a guarda e o controle dos instrumentos de controle desses Ativos Virtuais, como as chaves privadas, o registro e a conciliação da posição do Cliente, o recebimento e a execução de suas Instruções e o tratamento dos eventos incidentes sobre os Ativos Virtuais custodiados. Os Ativos Virtuais custodiados pertencem ao Cliente, não integram o patrimônio da Trace e não podem ser por ela utilizados, emprestados ou onerados. Todas as operações e atos da Trace relacionados aos Ativos Virtuais custodiados somente ocorrem sob instrução do Cliente ou em seu benefício.
9.2. Método de guarda. A Trace guarda os instrumentos de controle dos Ativos Virtuais por meio de computação multipartidária (MPC), de modo que nenhuma pessoa detenha, isoladamente, a capacidade de movimentar os Ativos Virtuais, e as movimentações dependem de aprovação em quórum e de controles de segregação de funções.
9.3. Carteiras e distribuição. Os Ativos Virtuais dos clientes são mantidos em carteiras segregadas de custódia e propriedade da Trace, com controle individualizado da posição de cada cliente nos registros, distintas das carteiras que contêm Ativos Virtuais próprios da Trace, e distribuídos entre: (i) carteiras quentes, conectadas à internet e destinadas às movimentações ordinárias, com saldo limitado ao necessário para essas movimentações; e (ii) carteiras mornas, de conectividade restrita e aprovação reforçada, destinadas ao reabastecimento das carteiras quentes e a movimentações de maior valor.
9.4. Riscos e concordância. O método de guarda e a distribuição entre carteiras envolvem, entre outros, os seguintes riscos, mitigados pelos procedimentos indicados: (i) ataque cibernético e acesso não autorizado, mitigados pela limitação de saldo das carteiras quentes, pelo monitoramento contínuo, pelo bloqueio automático diante de padrões anômalos e pela exigência de quórum; (ii) falha operacional ou erro humano, mitigados pela segregação de funções, pela dupla verificação e pelo cadastro prévio de endereços de destino; (iii) perda ou comprometimento de instrumentos de controle, mitigados pela distribuição dos fragmentos de chave, por cópias de segurança em locais distintos e por procedimentos de recuperação testados; e (iv) indisponibilidade temporária, mitigada pelos procedimentos de reabastecimento e de continuidade de negócios. Sendo o método de guarda e a estratégia de distribuição entre carteiras os únicos disponibilizados pela Trace, o Cliente, ao aceitar estes Termos, declara ter ciência desses riscos e concorda com o método de guarda e com a distribuição dos Ativos Virtuais entre as carteiras descritos nas cláusulas 9.2 e 9.3. Essa concordância é manifestada de forma específica no processo de aceite destes Termos e registrada na forma da cláusula 1.4.
9.5. Canais, autenticação e relatório de posição. As Instruções relativas aos Ativos Virtuais custodiados são transmitidas pela API ou pela Plataforma, mediante as Credenciais e os fatores de autenticação previstos na cláusula 5. A Trace comunica-se com o Cliente pelo e-mail cadastrado, pela Plataforma e pelos canais de atendimento indicados na cláusula 15.9. O relatório de posição do Cliente fica disponível, em meio eletrônico, na Plataforma e pela API, e informa, para cada Ativo Virtual, a quantidade, o saldo financeiro e a fonte de cotação utilizada, o histórico de movimentações desde o último relatório e as datas da última alteração da posição e da divulgação mais recente do relatório.
9.6. Prazos. A Trace observará os seguintes prazos: (i) processamento das Instruções de transferência de Ativos Virtuais mantidos em carteiras quentes: até 1 (uma) hora; (ii) processamento das Instruções que exijam movimentação de carteiras mornas: até 3 (três) horas; (iii) atualização da posição do Cliente nos registros da Trace após a alteração de seu saldo: até 2 (duas) horas; (iv) conciliação entre os registros da Trace e as informações das redes: diariamente; e (v) disponibilização ao Cliente dos Ativos Virtuais e demais benefícios decorrentes de eventos incidentes sobre os Ativos Virtuais custodiados, após a confirmação desses benefícios: até 2 DU (dias) úteis. Esses prazos podem ser descumpridos em caso de congestionamento ou falha das redes, de indisponibilidade de Prestadores de Serviço Relevante, de retenções e verificações previstas nestes Termos e na Legislação Aplicável, de incidentes de segurança ou de determinação de autoridade, eventos que podem expor o Cliente a variações de preço e a atrasos na disponibilidade de seus Ativos Virtuais.
9.7. Eventos e fontes de informação. A Trace informará tempestivamente ao Cliente os eventos que afetem os Ativos Virtuais custodiados, como bifurcações de rede (forks), distribuições gratuitas (airdrops), migrações e atualizações de protocolo, e definirá, segundo critérios divulgados em seu site, se oferecerá suporte aos Ativos Virtuais deles resultantes. As fontes utilizadas para a avaliação e a precificação dos Ativos Virtuais custodiados estão indicadas no site da Trace.
9.8. Terceiros. A Trace poderá contratar terceiros, no Brasil ou no exterior, inclusive sociedades de seu grupo econômico, para apoio tecnológico ou operacional à custódia, selecionados segundo critérios de capacidade técnica, segurança da informação, situação regulatória, continuidade de negócios e possibilidade de substituição, e identificados na relação a ser publicada no site. A contratação não transfere a esses terceiros o controle sobre os Ativos Virtuais do Cliente.
9.9. Controles e auditoria. O serviço de custódia está sujeito aos controles internos da Trace e a auditoria independente anual, que abrangem a guarda dos instrumentos de controle e as carteiras utilizadas, os procedimentos de mitigação de riscos, o funcionamento dos sistemas e o tratamento dos eventos incidentes sobre os Ativos Virtuais custodiados.
9.10. Operações que afetam a custódia. A Trace não realiza staking nem qualquer outra operação com os Ativos Virtuais custodiados que não ocorra sob instrução do Cliente ou em seu benefício. As operações que afetam a custódia limitam-se às Transações e transferências instruídas pelo Cliente e às medidas previstas nas cláusulas 9.8, 9.13, 10.2 e 15.5, cujos riscos estão descritos nestes Termos.
9.11. Transferência da custódia e descontinuidade. O Cliente poderá, a qualquer tempo, solicitar a transferência de seus Ativos Virtuais para outro custodiante ou para Carteira Autocustodiada, mediante Instrução que indique o custodiante de destino, o endereço e a rede, observadas as verificações das cláusulas 7.6 e 7.7, os prazos da cláusula 9.7 e as tarifas previstas no Contrato. A Trace informará ao Cliente que optar pela autocustódia as medidas de segurança necessárias, como a guarda segura e as cópias de segurança das chaves privadas e a proteção contra fraudes de engenharia social, e os riscos dessa modalidade, e o Cliente assume, a partir da transferência, a guarda das respectivas chaves privadas e os riscos de sua perda ou comprometimento. Em caso de interrupção ou descontinuidade dos Serviços, a Trace transferirá os Ativos Virtuais do Cliente para o próprio Cliente ou para outra prestadora de serviços de ativos virtuais por ele indicada, na forma da Legislação Aplicável.
9.12. Ordens de autoridades. A Trace cumprirá as ordens judiciais e as determinações de autoridades competentes relativas aos Ativos Virtuais custodiados, inclusive de bloqueio e de indisponibilidade. Os instrumentos de controle e os mecanismos de guarda adotados pela Trace não impõem obstáculos ao imediato atendimento dessas ordens e determinações.
9.13. Especificações e legislação aplicável. Os Ativos Virtuais e as redes abrangidos pela custódia constam da relação de Ativos Virtuais Disponíveis. A custódia rege-se pela Legislação Aplicável, em especial pela Lei nº 14.478/2022 e pela Resolução BCB nº 520/2025, inclusive quando envolver Prestadores de Serviço Relevante no exterior. As tarifas do serviço de custódia e os respectivos fatos geradores constam do Contrato, na forma da cláusula 11.
9.14. Responsabilidade pela custódia. A Trace responde perante o Cliente pelas perdas e danos ocorridos com os Ativos Virtuais custodiados em decorrência de ação ou omissão que represente negligência, imperícia, imprudência ou dolo, inclusive na hipótese de dificuldade ou impedimento de acesso do Cliente aos seus Ativos Virtuais.
10. Ativos Virtuais Disponíveis
10.1. Seleção. A Trace presta os Serviços somente em relação aos Ativos Virtuais Disponíveis, selecionados segundo critérios divulgados em seu site, inclusive os critérios específicos de seleção de Stablecoins. As informações sobre cada Ativo Virtual Disponível, seu emissor, a tecnologia envolvida e seus riscos estão disponíveis no site da Trace.
10.2. Suspensão e remoção. A Trace poderá suspender ou remover Ativo Virtual Disponível, mediante comunicação ao Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo quando determinação de autoridade ou risco relevante exigir prazo menor. No prazo informado, o Cliente poderá transferir o Ativo Virtual afetado ou vendê-lo à Trace. Após esse prazo, a Trace poderá converter o saldo remanescente em reais, segundo metodologia de precificação previamente divulgada, e disponibilizar o valor correspondente ao Cliente.
10.3. Stablecoins de terceiros. A Trace não é emissora das Stablecoins disponibilizadas nos Serviços e não garante sua paridade, seu resgate pelo emissor nem a qualidade ou a suficiência das reservas mantidas pelo emissor.
11. Tarifas e tributos
11.1. Tarifas. O Cliente pagará as tarifas e observará as demais condições de remuneração previstas no Contrato, que informa previamente o fato gerador e o valor, ou a forma de cálculo, de cada tarifa. As tarifas incidem exclusivamente sobre os serviços de intermediação e de custódia efetivamente prestados, e a Trace disponibiliza comprovante ou extrato de cada cobrança.
11.2. Preço e custos. Nas Transações de compra, venda e troca, a remuneração da Trace pode estar incluída no preço da Cotação, na forma de spread, conforme informado no Contrato. Os custos de rede e as cobranças de terceiros associados à Transação são informados na Cotação ou antes da confirmação da Instrução.
11.3. Cobrança. O Cliente autoriza a Trace a deduzir de seus saldos as tarifas e os custos devidos, discriminando-os no respectivo extrato, ou a faturá-los na forma prevista no Contrato.
11.4. Alterações. As alterações das tarifas e a criação de novas tarifas serão comunicadas ao Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não se aplicam às Transações já contratadas e facultam ao Cliente o encerramento destes Termos sem ônus.
11.5. Tributos. Cada parte é responsável pelos tributos que lhe sejam atribuídos pela legislação. A Trace reterá os tributos cuja retenção lhe seja imposta por lei e prestará às autoridades fiscais as informações exigidas pela legislação tributária.
12. Prevenção à lavagem de dinheiro, sanções e medidas restritivas
12.1. Cooperação. O Cliente cooperará com a Trace no cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, fornecendo as informações e os documentos solicitados sobre sua identificação, seus beneficiários finais, a origem e o destino dos recursos e dos Ativos Virtuais e a natureza das Transações.
12.2. Sanções e indisponibilidade. A Trace cumprirá, sem demora e sem aviso prévio, as determinações de indisponibilidade de ativos decorrentes de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de designações nacionais e de ordens judiciais, na forma da Lei nº 13.810/2019, e poderá considerar, em sua avaliação de risco, listas de sanções de outras jurisdições.
12.3. Comunicações às autoridades. A Trace comunicará ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e às demais autoridades competentes as operações e situações previstas na Legislação Aplicável, sem dar ciência ao Cliente ou a terceiros.
12.4. Medidas restritivas. A Trace poderá recusar, bloquear, reter ou cancelar Transações, suspender ou restringir o acesso do Cliente a um ou mais Serviços, ou encerrar estes Termos, quando: (i) o Cliente deixar de atender às condições de elegibilidade; (ii) o Cliente, seus administradores, Pessoas Autorizadas ou beneficiários finais forem Pessoas Restritas; (iii) houver indícios de fraude, de uso não autorizado dos Serviços, de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo ou de outro ilícito; (iv) o Cliente deixar de fornecer, no prazo indicado, informações ou documentos solicitados; (v) a Transação não atender aos requisitos da regulamentação cambial; (vi) o Cliente violar estes Termos; (vii) houver Erro Manifesto; (viii) houver determinação legal, judicial ou de autoridade competente; ou (ix) houver risco à segurança da Conta, dos Ativos Virtuais, da Plataforma ou de outros clientes.
12.5. Comunicação ao Cliente. A Trace comunicará ao Cliente a medida adotada e seu fundamento, salvo quando a Legislação Aplicável ou a autoridade competente vedar a comunicação. Ressalvadas as hipóteses de indisponibilidade determinada por lei ou por autoridade e de indícios de ilícito, a Trace assegurará ao Cliente a retirada de seus saldos.
13. Declarações e obrigações do Cliente
13.1. Declarações. O Cliente declara e garante, na data do aceite e durante a vigência destes Termos, que: (i) está regularmente constituído e seus representantes têm poderes para aceitar e cumprir estes Termos; (ii) detém as licenças e autorizações exigidas para suas atividades; (iii) os recursos e os Ativos Virtuais utilizados nos Serviços têm origem lícita; (iv) atua em nome próprio e como beneficiário final das Transações, ressalvada a hipótese da cláusula 6.2; (v) as informações prestadas à Trace são verdadeiras, completas e atuais; (vi) nem ele, nem seus administradores, Pessoas Autorizadas ou beneficiários finais são Pessoas Restritas; e (vii) compreende os riscos das operações com Ativos Virtuais e tem capacidade técnica e financeira para avaliá-los.
13.2. Obrigações. O Cliente obriga-se a: (i) utilizar os Serviços somente para fins lícitos e em conformidade com a Legislação Aplicável e com as leis das demais jurisdições envolvidas nas Transações; (ii) comunicar à Trace, em até 5 (cinco) dias úteis, as alterações de controle, de beneficiário final, de administradores, de licenças ou de categoria de Cliente e a condição de pessoa exposta politicamente de seus administradores ou beneficiários finais; (iii) observar as normas de prevenção à corrupção, incluindo a Lei nº 12.846/2013; e (iv) cumprir suas próprias obrigações regulatórias, tributárias e declaratórias relacionadas às Transações.
13.3. Condutas vedadas. É vedado ao Cliente e às suas Pessoas Autorizadas: (i) praticar ou tentar praticar manipulação de mercado ou utilizar informação privilegiada; (ii) obter ou tentar obter vantagem de Erro Manifesto; (iii) utilizar os Serviços em conexão com Pessoa Restrita ou Jurisdição Restrita ou contornar restrições de acesso; (iv) utilizar misturadores ou outros mecanismos destinados a ocultar a origem ou o destino de Ativos Virtuais; (v) fracionar Transações ou prestar informações inexatas para contornar limites ou requisitos; e (vi) utilizar os Serviços para apostas ou jogos de azar não autorizados ou para qualquer finalidade ilícita.
14. Responsabilidade
14.1. Responsabilidade das partes. Cada parte responde perante a outra pelos danos diretos que lhe causar em razão do descumprimento destes Termos, observado o disposto nesta cláusula.
14.2. Exclusões. Sem prejuízo do disposto na cláusula 9.14, a Trace não responde por danos decorrentes de: (i) informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo Cliente, inclusive quanto ao Ativo Virtual, à rede, ao endereço e aos dados do beneficiário; (ii) uso das Credenciais do Cliente, ressalvada a hipótese de falha de segurança imputável à Trace; (iii) falhas dos sistemas do Cliente, de sua conexão ou de terceiros por ele contratados; (iv) oscilações de preço dos Ativos Virtuais, perda de paridade ou falha de resgate de Stablecoins de terceiros e eventos de rede alheios à atuação da Trace, como bifurcações, falhas de protocolo e ataques à rede; (v) natureza, qualidade ou licitude dos bens e serviços objeto das operações comerciais subjacentes às Transações; (vi) medidas adotadas de boa-fé em cumprimento da Legislação Aplicável ou de determinação de autoridade; e (vii) caso fortuito ou força maior.
14.3. Limitação. Nenhuma das partes responde por lucros cessantes, perda de oportunidade de negócio ou danos indiretos. A responsabilidade total da Trace perante o Cliente, por fatos ocorridos em cada período de 12 (doze) meses, fica limitada ao valor das tarifas pagas pelo Cliente nos 12 (doze) meses anteriores ao fato que originou o dano. As limitações desta cláusula não se aplicam: (i) aos danos causados com dolo ou culpa grave; (ii) à responsabilidade pela custódia prevista na cláusula 9.14; e (iii) à obrigação de restituir ao Cliente os Ativos Virtuais e os recursos de sua titularidade.
14.4. Indenização pelo Cliente. O Cliente indenizará a Trace e as sociedades de seu grupo econômico pelas perdas, danos, multas, custos e despesas, inclusive honorários advocatícios razoáveis, decorrentes: (i) da violação destes Termos ou da Legislação Aplicável pelo Cliente ou por suas Pessoas Autorizadas; (ii) de informações falsas, incorretas ou incompletas fornecidas pelo Cliente; e (iii) de reclamações de clientes do Cliente ou de terceiros relacionadas às Transações realizadas no interesse deles, na hipótese da cláusula 6.2.
15. Disposições gerais
15.1. Conflitos de interesses. A Trace atua como contraparte nas Transações e pode obter liquidez de sociedades de seu grupo econômico. A Trace separa as atividades realizadas por conta própria das realizadas para os clientes, adota práticas de melhor execução e fontes independentes de preço e divulga em seu site os conflitos de interesses existentes e as medidas adotadas para sua mitigação.
15.2. Sigilo. A Trace mantém sigilo sobre as operações do Cliente, na forma da Lei Complementar nº 105/2001, ressalvadas as informações prestadas ao Banco Central do Brasil, ao Coaf, à Receita Federal do Brasil e às demais autoridades competentes, e o compartilhamento com Prestadores de Serviço Relevante na medida necessária à execução dos Serviços, sob dever de confidencialidade, e com o Banco de Câmbio Parceiro, na hipótese da cláusula 7.4.
15.3. Confidencialidade do Cliente. O Cliente manterá em sigilo as condições comerciais do Contrato, a Documentação da API e as demais informações não públicas da Trace a que tiver acesso, utilizando-as exclusivamente para a fruição dos Serviços.
15.4. Proteção de dados pessoais. Cada parte trata, na qualidade de controladora, os dados pessoais que obtém em razão destes Termos, na forma da Lei nº 13.709/2018. O Cliente garante que dispõe de base legal para compartilhar com a Trace os dados pessoais de seus representantes, Pessoas Autorizadas, beneficiários finais e, na hipótese da cláusula 6.2, de seus clientes. A Trace poderá compartilhar dados pessoais com sociedades de seu grupo econômico, com Prestadores de Serviço Relevante, inclusive no exterior, e com o Banco de Câmbio Parceiro, na hipótese da cláusula 7.4, observados os arts. 33 a 36 da Lei nº 13.709/2018. O tratamento de dados pessoais pela Trace está descrito no Aviso de Privacidade publicado em seu site, e os titulares podem exercer seus direitos perante o encarregado da Trace, Amanda Peçanha - DPO - dpo@trace.finance
15.5. Vigência e encerramento. Estes Termos vigoram por prazo indeterminado. Qualquer das partes poderá encerrá-los, sem justa causa, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A Trace poderá encerrá-los de imediato nas hipóteses da cláusula 12.4. O encerramento não afeta as Transações em curso, que serão liquidadas nas condições contratadas, nem as obrigações que, por sua natureza, subsistam ao término destes Termos. Encerrados os Termos, o Cliente indicará conta ou carteira de sua titularidade para a retirada de seus saldos. Se não o fizer em até 60 (sessenta) dias após comunicação da Trace, a Trace poderá converter os Ativos Virtuais remanescentes em reais, segundo metodologia de precificação previamente divulgada, e manter o valor correspondente à disposição do Cliente.
15.6. Alterações. A Trace poderá alterar estes Termos mediante comunicação ao Cliente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da entrada em vigor da alteração, salvo quando a alteração decorrer de exigência legal ou regulatória, hipótese em que será comunicada assim que possível. O Cliente que não concordar com a alteração poderá encerrar estes Termos sem ônus antes de sua entrada em vigor. A utilização dos Serviços após a entrada em vigor da alteração implica sua aceitação.
15.7. Cessão. O Cliente não poderá ceder sua posição nestes Termos sem o consentimento prévio e por escrito da Trace. A Trace poderá cedê-la a sociedade de seu grupo econômico autorizada a prestar os Serviços, mediante comunicação prévia ao Cliente, observada a regulamentação do Banco Central do Brasil.
15.8. Comunicações. As comunicações relacionadas a estes Termos serão enviadas ao e-mail cadastrado pelo Cliente, pela Plataforma ou pela API, e consideram-se recebidas na data de seu envio, salvo comprovação de falha na entrega.
15.9. Atendimento. O Cliente pode entrar em contato com a Trace pelo e-mail contato@trace.finance e pelos demais canais indicados no site, que incluem atendimento humano e suporte em caso de incidentes de segurança, violações ou interrupções dos Serviços.
15.10. Idioma. Estes Termos são celebrados em português e em inglês. Em caso de divergência, prevalece a versão em português.
15.11. Tolerância e independência das disposições. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento destes Termos não implica renúncia ou novação. A invalidade de qualquer disposição destes Termos não afeta as demais.
15.12. Lei aplicável e foro. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer controvérsia decorrente destes Termos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.