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Jurídico

Política de Privacidade

Publicada em 09/10/2026

1. Objetivo

Esta Política estabelece as regras de tratamento de dados pessoais pela Trace Finance Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda. (a “Companhia”), definindo as bases legais aplicáveis, o ciclo de vida dos dados, os direitos dos titulares, o regime de compartilhamento e de transferência internacional e o tratamento de incidentes.

Parte substancial do tratamento de dados pessoais realizado pela Companhia decorre de dever regulatório, e não de escolha de negócio: conhecer o cliente, monitorar operações, comunicar ao Coaf e reter registros por prazos mínimos são obrigações legais. Esse ponto de partida define a base legal de cada tratamento e, por consequência, o que a Companhia pode e não pode assegurar ao titular.

Fundamenta-se na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no art. 43, XI, e no art. 48, parágrafo único, II, da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a toda operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Companhia ou em seu nome, por qualquer meio, relativa a clientes, usuários, representantes, beneficiários finais, contrapartes, candidatos, colaboradores, prestadores de serviços e demais partes relacionadas.

Aplica-se, ainda, aos dados pessoais tratados no âmbito da prestação de serviços de ativos virtuais, incluídos os identificadores de carteira quando associáveis a pessoa natural identificada ou identificável, na forma da Seção 8.4.

3. Termos e Definições

TermoDefinição
Dado pessoalInformação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sensívelDado sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a pessoa natural.
ControladorPessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, na forma do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018.
OperadorPessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
EncarregadoPessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a autoridade nacional.
TitularPessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento.
Incidente de segurança com dados pessoaisEvento que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, na forma do art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
Registro das operações de tratamentoInventário mantido pela Companhia com a descrição das operações de tratamento realizadas, na forma do art. 37 da Lei nº 13.709/2018.
Canal LGPDCanal de atendimento do Encarregado, divulgado publicamente, pelo qual os titulares apresentam requisições, dúvidas e reclamações.

4. Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

A Encarregada pelo tratamento de dados pessoais da Companhia é Amanda Di Marchi Peçanha, Chief Compliance Officer.

A Encarregada aceita reclamações e comunicações dos titulares, presta esclarecimentos e adota providências, recebe comunicações da autoridade nacional e orienta as áreas da Companhia sobre práticas de proteção de dados. O contato é feito pelo Canal LGPD, na forma da Seção 9.2.

5. Princípios

As atividades de tratamento observam a boa-fé e os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso, da qualidade dos dados, da transparência, da segurança, da prevenção, da não discriminação e da responsabilização e prestação de contas, na forma do art. 6º da Lei nº 13.709/2018.

O princípio da necessidade é o de maior aplicação prática na Companhia. A existência de dever regulatório de coletar determinado dado não autoriza a coleta de dado adicional, nem a sua utilização para finalidade diversa daquela que fundamentou a coleta.

6. Posição da Companhia e Delimitação de Regimes

6.1. Controlador

O controlador dos dados pessoais tratados no âmbito desta Política é a Trace Finance Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., pessoa jurídica única, identificada pelo CNPJ 53.462.069/0001-01.

6.2. Operador e subcontratação

Os prestadores que tratem dados pessoais em nome da Companhia atuam como operadores e submetem-se às instruções da Companhia, formalizadas em contrato que discipline finalidade, escopo, medidas de segurança, subcontratação, devolução ou eliminação ao término, comunicação de incidentes, direito de auditoria ou de obtenção de evidências e cooperação no atendimento a titulares e à autoridade nacional.

A seleção, a contratação e o monitoramento desses prestadores incluem a avaliação das suas medidas de segurança e observam, quando caracterizado serviço relevante, os requisitos de contratação de serviços de processamento, armazenamento de dados e computação em nuvem da Resolução BCB nº 85/2021.

6.3. Delimitação em relação ao regime de sigilo

A Resolução CMN nº 5.280, de 26 de fevereiro de 2026, considera as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais instituições financeiras para os fins da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. A Companhia está, portanto, sujeita ao dever de sigilo das operações de seus clientes e usuários.

7. Bases Legais do Tratamento

7.1. Regra geral

Toda operação de tratamento é previamente associada a uma hipótese legal, registrada no inventário do art. 37. A associação é feita por finalidade, e não por sistema ou por área.

As hipóteses utilizadas com maior frequência pela Companhia são o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, a execução de contrato ou de procedimentos preliminares a pedido do titular, o exercício regular de direitos e o legítimo interesse, nos termos do art. 7º da Lei nº 13.709/2018.

7.2. Vedação do consentimento como base para deveres regulatórios

Não se utiliza o consentimento como base legal para o tratamento decorrente de dever regulatório, notadamente a identificação e a qualificação de clientes e de beneficiários finais, o monitoramento e a seleção de operações, a comunicação ao Coaf, a verificação em listas restritivas e a retenção de registros por prazo mínimo.

O consentimento é revogável a qualquer momento. Colhê-lo onde a base correta é o cumprimento de obrigação legal criaria no titular a expectativa de interromper um tratamento que a Companhia está legalmente obrigada a manter.

O consentimento é reservado às finalidades genuinamente facultativas, como comunicações de marketing, hipótese em que é colhido de forma destacada, específica e informada, com registro da manifestação e mecanismo de revogação de acesso equivalente ao da coleta.

7.3. Dados pessoais sensíveis

O tratamento de dado pessoal sensível observa as hipóteses do art. 11 da Lei nº 13.709/2018.

O tratamento de dado biométrico empregado na identificação e na autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos fundamenta-se na garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, e não em consentimento, sem prejuízo da informação clara ao titular sobre a sua utilização e sobre o prazo de retenção.

A utilização de dado biométrico para finalidade diversa da identificação e autenticação depende de nova avaliação de base legal e de avaliação prévia na forma da Seção 13.

7.4. Legítimo interesse

O tratamento fundado em legítimo interesse é precedido de avaliação documentada que registre a finalidade concreta, a necessidade do tratamento para alcançá-la, a ponderação em face dos direitos e liberdades do titular e as medidas de salvaguarda adotadas. A avaliação é mantida à disposição da autoridade nacional.

Não se utiliza o legítimo interesse como hipótese residual para tratamento cuja finalidade não tenha sido previamente definida.

7.5. Categorias de dados e finalidades em uso

As categorias de dados pessoais tratadas pela Companhia são as seguintes:

  • Dados cadastrais: nome, e-mail, telefone, endereço, CPF, documento de identificação, data de nascimento e dados dos representantes e beneficiários finais.
  • Dados financeiros: renda, patrimônio, origem de recursos e informações necessárias à qualificação do cliente e à avaliação de risco.
  • Dados profissionais: experiência, empresa, cargo, escolaridade e idiomas, tratados para seleção de candidatos e qualificação de terceiros.
  • Dados pessoais sensíveis: dado biométrico para identificação e autenticação e, quando informados pelo titular em processo seletivo ou por exigência legal, dados sobre deficiência e origem étnica, tratados na forma da Seção 7.3.
  • Dados operacionais: documentos, registros de operações, identificadores de carteira de ativos virtuais (Seção 8.4), registros de acesso, de dispositivo e de autenticação.
  • Dados de navegação: cookies e identificadores coletados no site e nos aplicativos da Companhia, tratados de forma agregada ou anonimizada para análise de uso, e, quando não essenciais, mediante informação e mecanismo de gerenciamento disponibilizado ao titular.
  • Imagens: registros do sistema de monitoramento das instalações, tratados para segurança patrimonial e integridade física.

As finalidades em uso e a base legal correspondente constam da tabela a seguir.

FinalidadeBase legalObservação
Identificação e qualificação de clientes, representantes e beneficiários finais (conheça seu cliente)Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II)Circular BCB nº 3.978/2020 e Resolução BCB nº 520/2025; não se usa consentimento (Seção 7.2)
Execução dos serviços contratados, inclusive abertura de conta, operações com ativos virtuais e câmbioExecução de contrato ou de procedimentos preliminares (art. 7º, V)Inclui o compartilhamento com parceiros que executam o serviço (Seção 12)
Monitoramento e seleção de operações, comunicação ao Coaf, verificação em listas restritivas, atendimento a ordens judiciais e obrigações tributáriasCumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II)Lei nº 9.613/1998 e Circular BCB nº 3.978/2020
Prevenção à fraude e segurança do titular, inclusive autenticação biométricaGarantia da prevenção à fraude e à segurança do titular (art. 11, II, g) e legítimo interesse (art. 7º, IX)Biometria na forma da Seção 7.3
Comunicações de serviço e pesquisas de satisfaçãoLegítimo interesse (art. 7º, IX)Avaliação documentada na forma da Seção 7.4; opção de descadastramento
Comunicações de marketing e campanhasConsentimento (art. 7º, I)Colhido de forma destacada; revogação pelo mesmo meio (Seção 7.2)
Análise de uso do site e dos aplicativosLegítimo interesse (art. 7º, IX), com dados agregados ou anonimizadosCookies não essenciais mediante informação e gerenciamento pelo titular
Segurança patrimonial e integridade física nas instalações (monitoramento por imagem e credenciais de acesso)Legítimo interesse (art. 7º, IX)Aviso ostensivo nas instalações; retenção limitada
Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitralExercício regular de direitos (art. 7º, VI)Inclui a preparação de defesa
Gestão do negócio, relatórios estratégicos e desenvolvimento de produtosLegítimo interesse (art. 7º, IX)Preferencialmente com dados agregados ou anonimizados
Seleção de candidatos (trabalhe conosco) e qualificação de colaboradores e fornecedores (conheça seu colaborador e seu fornecedor)Procedimentos preliminares a pedido do titular (art. 7º, V), cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II) e legítimo interesse (art. 7º, IX)Inclui a verificação de antecedentes e a diligência de fornecedores
Atendimento a contatos e requisições de titulares (fale conosco e Canal LGPD)Execução de procedimentos a pedido do titular (art. 7º, V) e cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II)Prazos da Seção 9.2

Os dispositivos indicados referem-se à Lei nº 13.709/2018.

8. Ciclo de Vida dos Dados

8.1. Coleta e minimização

A coleta limita-se ao mínimo necessário à finalidade declarada.

8.2. Registro das operações de tratamento

A Companhia mantém registro das operações de tratamento de dados pessoais que realiza, contendo, para cada operação, a finalidade, as categorias de titulares e de dados, a base legal, os destinatários e as hipóteses de compartilhamento, os prazos de retenção e as medidas de segurança aplicáveis, bem como as transferências internacionais e o seu fundamento.

8.3. Retenção e eliminação

Os dados pessoais são eliminados após o término do tratamento, ressalvadas as hipóteses de conservação previstas em lei, entre elas o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.

Os prazos mínimos de retenção decorrentes da regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro e da regulamentação de ativos virtuais prevalecem sobre pedido de eliminação formulado pelo titular, hipótese em que a Companhia informa o fundamento e o prazo remanescente.

Os prazos mínimos aplicáveis incluem dez anos para os registros de identificação de clientes e de operações, inclusive de transações com ativos virtuais, contados do encerramento da relação ou da conclusão da operação, conforme o art. 67 da Circular BCB nº 3.978/2020, prazo que absorve o mínimo de cinco anos do art. 45, II, da Resolução BCB nº 520/2025.

Os dados tratados para comunicações de marketing são mantidos até a revogação do consentimento ou o pedido de descadastramento. Os dados de candidatos não contratados e os registros de imagem das instalações são mantidos pelo prazo necessário à finalidade e eliminados em seguida. Os demais dados são mantidos durante a relação com o titular e, após o seu término, pelo prazo legal ou prescricional aplicável.

8.4. Dados em sistemas de registro distribuído

O identificador de carteira de ativos virtuais é dado pessoal quando associável, pela Companhia ou por terceiro, a pessoa natural identificada ou identificável. A associação entre identificador e titular é mantida nos sistemas internos da Companhia e submete-se integralmente a esta Política.

O registro de transação em sistema baseado em tecnologia de registros distribuídos não é controlado pela Companhia e, em regra, não é passível de retificação nem de eliminação. Essa limitação é informada ao titular previamente à realização da operação, e o exercício dos direitos de correção e de eliminação alcança os dados mantidos nos sistemas internos da Companhia, não o registro na rede.

A limitação não dispensa a Companhia de minimizar a exposição de dados pessoais em qualquer informação que venha a ser inscrita em rede pública.

8.5. Cookies

O site e os aplicativos da Companhia utilizam cookies essenciais, necessários ao seu funcionamento e à sua segurança, e cookies de análise de uso, tratados de forma agregada ou anonimizada. Os cookies não essenciais podem ser gerenciados pelo titular nas configurações do navegador e, quando disponível, no painel de preferências de cookies do site. A desativação de determinados cookies pode tornar indisponíveis algumas funcionalidades.

9. Direitos dos Titulares

9.1. Direitos assegurados

O titular pode obter da Companhia, mediante requisição, a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei, a portabilidade, a informação sobre o compartilhamento, a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as suas consequências, a revogação do consentimento e a oposição ao tratamento realizado com dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da lei, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018.

O titular pode, ainda, peticionar em relação aos seus dados perante a autoridade nacional, na forma do art. 18, § 1º, da Lei nº 13.709/2018.

9.2. Canal e prazo

As requisições são recebidas pelo Canal LGPD, canal do Encarregado divulgado no site da Companhia e nos aplicativos por ela disponibilizados, pelo endereço de e-mail dpo@trace.finance.

A confirmação da existência de tratamento e o acesso aos dados são providenciados, em formato simplificado, imediatamente, ou, por meio de declaração clara e completa, em até quinze dias contados da requisição, na forma do art. 19 da Lei nº 13.709/2018. As demais requisições são atendidas no mesmo prazo, prorrogável mediante justificativa comunicada ao titular.

9.3. Limites

O atendimento observa os limites decorrentes do dever de sigilo, das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e dos prazos mínimos de retenção.

9.4. Decisões automatizadas

O titular pode solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os seus interesses, inclusive as destinadas a definir o seu perfil, e obter informações claras e adequadas sobre os critérios e os procedimentos utilizados, observados os segredos comercial e industrial, na forma do art. 20 da Lei nº 13.709/2018.

9.5. Publicação

Esta Política é publicada no site e nos aplicativos da Companhia e substitui as políticas de privacidade anteriormente publicadas, que ficam revogadas na data da sua publicação.

10. Transferência Internacional

A transferência internacional de dados pessoais somente é realizada nas hipóteses admitidas pelo art. 33 da Lei nº 13.709/2018 e pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024, inclusive mediante cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela autoridade nacional.

11. Segurança e Incidentes

As medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão integram o programa de segurança da informação e de segurança cibernética da Companhia.

O incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares é comunicado à autoridade nacional e ao titular no prazo de três dias úteis, contados do conhecimento, pela Companhia, de que o incidente afetou dados pessoais, na forma do art. 48 da Lei nº 13.709/2018 e da Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024, com a descrição da natureza dos dados afetados, as informações sobre os titulares envolvidos, as medidas técnicas e de segurança utilizadas, os riscos relacionados, os motivos da demora quando a comunicação não for imediata e as medidas adotadas para reverter ou mitigar os efeitos.

O incidente que envolva dados pessoais é tratado pelo processo de resposta a incidentes da Companhia. A comunicação exigida por esta Seção não afasta as demais comunicações devidas ao Banco Central do Brasil e às autoridades competentes.

A Companhia não responde por dados pessoais a que não tenha acesso ou controle, nem pelo uso de credenciais de acesso decorrente de conduta do titular ou de pessoa por ele autorizada, sem prejuízo das medidas de segurança desta Seção.

12. Compartilhamento

O compartilhamento de dados pessoais com terceiros observa o dever de sigilo quando os dados se refiram a operações de clientes e usuários. O compartilhamento com sociedades do mesmo grupo econômico depende de finalidade e base legal próprias. O fornecimento de informações a autoridades observa fluxo formal, com registro da requisição, do fundamento e da resposta.

Os cenários de compartilhamento identificados são: (a) parceiros que executam os serviços contratados, inclusive instituições situadas no exterior quando o produto contratado envolve conta em outra jurisdição, hipótese em que o fluxo é registrado como transferência internacional na forma da Seção 10 e o titular é informado de que a legislação aplicável no destino pode ser diversa da brasileira; (b) prestadores especializados em serviços administrativos, financeiros, jurídicos, de segurança, de tecnologia e de pesquisa, na condição de operadores (Seção 6.2); (c) auditores independentes; (d) prestadores de serviços de pagamento e instituições bancárias, para liquidação e controle de pagamentos; (e) órgãos reguladores, autoridades e tribunais, mediante requisição fundamentada; e (f) terceiros indicados pelo titular, mediante consentimento.

Os terceiros que recebem dados pessoais obrigam-se contratualmente a tratá-los apenas para a finalidade do compartilhamento, com medidas de segurança compatíveis com as desta Política, e a cooperar no atendimento aos titulares e à autoridade nacional.

13. Avaliação Prévia e Privacidade desde a Concepção

Novos produtos, serviços e sistemas que impliquem tratamento de dados pessoais são avaliados previamente quanto à proteção de dados, com a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais quando exigido.

14. Registros

A Companhia mantém os registros exigidos pela legislação de proteção de dados à disposição da autoridade nacional e do Banco Central do Brasil, conforme a competência de cada um, pelos prazos indicados na Seção 8.3.

15. Revisão

Esta Política é revista anualmente, e de forma extraordinária diante de alteração normativa, de novo produto ou serviço que implique tratamento não previsto, de incidente com dados pessoais, de manifestação da autoridade nacional, ou de apontamento de auditoria ou da supervisão.

16. Normas de Referência

  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
  • Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e Resolução CMN nº 5.280, de 26 de fevereiro de 2026.
  • Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, em especial os arts. 43, XI, 45, II, e 48, parágrafo único, II.
  • Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e Circular BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020.
  • Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
  • Resolução BCB nº 85, de 8 de abril de 2021, aplicável às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais pela Resolução BCB nº 552, de 3 de março de 2026.
  • Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de abril de 2024 (comunicação de incidente de segurança com dados pessoais).
  • Resolução CD/ANPD nº 19, de 23 de agosto de 2024 (transferência internacional de dados).

17. Vigência

Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e permanece vigente até a sua revisão ou revogação expressa.

Legal

Privacy Policy

Published on October 9, 2026

This English version is a courtesy translation. The Portuguese version is the official text and prevails in case of any discrepancy.

1. Purpose

This Policy sets out the rules for the processing of personal data by Trace Finance Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda. (the “Company”), defining the applicable legal bases, the data lifecycle, the rights of data subjects, the rules on sharing and international transfer, and the handling of incidents.

A substantial part of the personal data processing carried out by the Company arises from regulatory duty, not from business choice: knowing the client, monitoring transactions, reporting to Coaf (Brazil’s Financial Intelligence Unit) and retaining records for minimum periods are legal obligations. This starting point defines the legal basis of each processing activity and, consequently, what the Company can and cannot guarantee to the data subject.

It is based on Law No. 13,709 of August 14, 2018, and on art. 43, XI, and art. 48, sole paragraph, II, of BCB Resolution No. 520 of November 10, 2025.

2. Scope

This Policy applies to every personal data processing operation carried out by the Company or on its behalf, by any means, concerning clients, users, representatives, ultimate beneficial owners, counterparties, job applicants, employees, service providers and other related parties.

It also applies to personal data processed in the course of providing virtual asset services, including wallet identifiers when they can be associated with an identified or identifiable natural person, as set out in Section 8.4.

3. Terms and Definitions

TermDefinition
Personal dataInformation relating to an identified or identifiable natural person.
Sensitive personal dataData concerning racial or ethnic origin, religious belief, political opinion, membership of a trade union or of a religious, philosophical or political organization, data concerning health or sex life, and genetic or biometric data, when linked to a natural person.
ControllerNatural person or legal entity responsible for decisions regarding the processing of personal data, pursuant to art. 5, VI, of Law No. 13,709/2018.
ProcessorNatural person or legal entity that processes personal data on behalf of the controller.
Data Protection Officer (DPO)Person appointed by the controller to act as a communication channel between the controller, the data subjects and the national authority (ANPD).
Data subjectNatural person to whom the personal data being processed refers.
Personal data security incidentEvent that may result in relevant risk or harm to data subjects, pursuant to art. 48 of Law No. 13,709/2018.
Record of processing operationsInventory kept by the Company describing the processing operations carried out, pursuant to art. 37 of Law No. 13,709/2018.
LGPD ChannelThe DPO’s service channel, publicly disclosed, through which data subjects submit requests, questions and complaints.

4. Data Protection Officer (DPO)

The Company’s Data Protection Officer (DPO) is Amanda Di Marchi Peçanha, Chief Compliance Officer.

The DPO accepts complaints and communications from data subjects, provides clarifications and takes action, receives communications from the national authority, and advises the Company’s areas on data protection practices. Contact is made through the LGPD Channel, as set out in Section 9.2.

5. Principles

Processing activities observe good faith and the principles of purpose limitation, adequacy, necessity, free access, data quality, transparency, security, prevention, non-discrimination, and accountability, pursuant to art. 6 of Law No. 13,709/2018.

The principle of necessity is the one with the greatest practical application at the Company. The existence of a regulatory duty to collect a given piece of data does not authorize the collection of additional data, nor its use for a purpose other than the one that justified the collection.

6. Position of the Company and Delimitation of Regimes

6.1. Controller

The controller of the personal data processed under this Policy is Trace Finance Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., a single legal entity, registered under CNPJ 53.462.069/0001-01.

6.2. Processors and sub-processing

Providers that process personal data on behalf of the Company act as processors and are subject to the Company’s instructions, formalized in a contract governing purpose, scope, security measures, sub-processing, return or deletion upon termination, incident notification, the right to audit or to obtain evidence, and cooperation in responding to data subjects and to the national authority.

The selection, engagement and monitoring of these providers include the assessment of their security measures and, where a relevant service is involved, comply with the requirements for contracting data processing, data storage and cloud computing services under BCB Resolution No. 85/2021.

6.3. Delimitation in relation to the secrecy regime

CMN Resolution No. 5,280 of February 26, 2026 deems virtual asset service providers to be financial institutions for the purposes of Complementary Law No. 105 of January 10, 2001. The Company is therefore subject to the duty of secrecy regarding the transactions of its clients and users.

7. Legal Bases for Processing

7.1. General rule

Every processing operation is associated in advance with a legal basis, recorded in the inventory under art. 37. The association is made by purpose, not by system or by department.

The legal bases most frequently used by the Company are compliance with a legal or regulatory obligation by the controller, the performance of a contract or of preliminary procedures at the data subject’s request, the regular exercise of rights, and legitimate interest, under art. 7 of Law No. 13,709/2018.

7.2. Prohibition on consent as a basis for regulatory duties

Consent is not used as the legal basis for processing that arises from a regulatory duty, in particular the identification and qualification of clients and ultimate beneficial owners, the monitoring and screening of transactions, reporting to Coaf, screening against restrictive lists, and the retention of records for a minimum period.

Consent may be revoked at any time. Collecting it where the correct basis is compliance with a legal obligation would create in the data subject the expectation of being able to stop a processing activity that the Company is legally required to maintain.

Consent is reserved for genuinely optional purposes, such as marketing communications, in which case it is collected in a prominent, specific and informed manner, with a record of the expression of consent and a revocation mechanism as easy to access as the one used for collection.

7.3. Sensitive personal data

The processing of sensitive personal data complies with the legal bases of art. 11 of Law No. 13,709/2018.

The processing of biometric data used for identification and authentication of registration in electronic systems is based on ensuring fraud prevention and the security of the data subject, not on consent, without prejudice to clear information being provided to the data subject about its use and the retention period.

The use of biometric data for any purpose other than identification and authentication requires a new assessment of the legal basis and a prior assessment as set out in Section 13.

7.4. Legitimate interest

Processing based on legitimate interest is preceded by a documented assessment recording the specific purpose, the necessity of the processing to achieve it, the balancing against the rights and freedoms of the data subject, and the safeguards adopted. The assessment is kept available to the national authority.

Legitimate interest is not used as a residual basis for processing whose purpose has not been previously defined.

7.5. Categories of data and purposes in use

The categories of personal data processed by the Company are as follows:

  • Registration data: name, email, phone number, address, CPF (individual taxpayer ID), identification document, date of birth, and data of representatives and ultimate beneficial owners.
  • Financial data: income, net worth, source of funds, and information necessary for client qualification and risk assessment.
  • Professional data: experience, company, job title, education and languages, processed for the selection of job applicants and the qualification of third parties.
  • Sensitive personal data: biometric data for identification and authentication and, when provided by the data subject in a selection process or required by law, data on disability and ethnic origin, processed as set out in Section 7.3.
  • Operational data: documents, transaction records, virtual asset wallet identifiers (Section 8.4), and access, device and authentication logs.
  • Browsing data: cookies and identifiers collected on the Company’s website and apps, processed in aggregated or anonymized form for usage analysis and, when non-essential, subject to notice and a management mechanism made available to the data subject.
  • Images: recordings from the premises’ surveillance system, processed for property security and physical safety.

The purposes in use and the corresponding legal basis are set out in the table below.

PurposeLegal basisNote
Identification and qualification of clients, representatives and ultimate beneficial owners (know your customer)Compliance with a legal or regulatory obligation (art. 7, II)BCB Circular No. 3,978/2020 and BCB Resolution No. 520/2025; consent is not used (Section 7.2)
Performance of the contracted services, including account opening, virtual asset transactions and foreign exchangePerformance of a contract or of preliminary procedures (art. 7, V)Includes sharing with partners that perform the service (Section 12)
Monitoring and screening of transactions, reporting to Coaf, screening against restrictive lists, compliance with court orders and tax obligationsCompliance with a legal or regulatory obligation (art. 7, II)Law No. 9,613/1998 and BCB Circular No. 3,978/2020
Fraud prevention and security of the data subject, including biometric authenticationEnsuring fraud prevention and the security of the data subject (art. 11, II, g) and legitimate interest (art. 7, IX)Biometrics as set out in Section 7.3
Service communications and satisfaction surveysLegitimate interest (art. 7, IX)Documented assessment as set out in Section 7.4; option to unsubscribe
Marketing communications and campaignsConsent (art. 7, I)Collected prominently; revocation through the same means (Section 7.2)
Usage analysis of the website and appsLegitimate interest (art. 7, IX), with aggregated or anonymized dataNon-essential cookies subject to notice and management by the data subject
Property security and physical safety at the premises (image monitoring and access credentials)Legitimate interest (art. 7, IX)Conspicuous notice at the premises; limited retention
Regular exercise of rights in judicial, administrative or arbitration proceedingsRegular exercise of rights (art. 7, VI)Includes the preparation of a defense
Business management, strategic reporting and product developmentLegitimate interest (art. 7, IX)Preferably with aggregated or anonymized data
Selection of job applicants (careers) and qualification of employees and suppliers (know your employee and know your supplier)Preliminary procedures at the data subject’s request (art. 7, V), compliance with a legal or regulatory obligation (art. 7, II) and legitimate interest (art. 7, IX)Includes background checks and supplier due diligence
Handling contacts and requests from data subjects (contact us and LGPD Channel)Performance of procedures at the data subject’s request (art. 7, V) and compliance with a legal obligation (art. 7, II)Deadlines in Section 9.2

The provisions cited refer to Law No. 13,709/2018.

8. Data Lifecycle

8.1. Collection and minimization

Collection is limited to the minimum necessary for the stated purpose.

8.2. Record of processing operations

The Company keeps a record of the personal data processing operations it carries out, containing, for each operation, the purpose, the categories of data subjects and of data, the legal basis, the recipients and sharing scenarios, the retention periods and the applicable security measures, as well as international transfers and their legal grounds.

8.3. Retention and deletion

Personal data is deleted once processing ends, except where retention is permitted by law, including for compliance with a legal or regulatory obligation by the controller.

The minimum retention periods arising from anti-money laundering regulations and virtual asset regulations prevail over a deletion request made by the data subject, in which case the Company informs the legal grounds and the remaining period.

The applicable minimum periods include ten years for client identification and transaction records, including virtual asset transactions, counted from the end of the relationship or the completion of the transaction, pursuant to art. 67 of BCB Circular No. 3,978/2020, a period that encompasses the five-year minimum of art. 45, II, of BCB Resolution No. 520/2025.

Data processed for marketing communications is kept until consent is revoked or an unsubscribe request is made. Data of job applicants who are not hired and image recordings from the premises are kept for the period necessary for the purpose and deleted thereafter. All other data is kept for the duration of the relationship with the data subject and, after it ends, for the applicable legal or statute of limitations period.

8.4. Data in distributed ledger systems

A virtual asset wallet identifier is personal data when it can be associated, by the Company or by a third party, with an identified or identifiable natural person. The association between identifier and data subject is kept in the Company’s internal systems and is fully subject to this Policy.

A transaction record in a system based on distributed ledger technology is not controlled by the Company and, as a rule, cannot be rectified or deleted. This limitation is disclosed to the data subject before the transaction is carried out, and the exercise of the rights of correction and deletion extends to the data kept in the Company’s internal systems, not to the record on the network.

This limitation does not release the Company from minimizing the exposure of personal data in any information that may be recorded on a public network.

8.5. Cookies

The Company’s website and apps use essential cookies, necessary for their operation and security, and usage analysis cookies, processed in aggregated or anonymized form. Non-essential cookies can be managed by the data subject in the browser settings and, when available, in the website’s cookie preferences panel. Disabling certain cookies may make some features unavailable.

9. Rights of Data Subjects

9.1. Rights guaranteed

Upon request, the data subject may obtain from the Company confirmation of the existence of processing; access to the data; correction of incomplete, inaccurate or outdated data; anonymization, blocking or deletion of unnecessary or excessive data or data processed in breach of the law; portability; information about sharing; information about the possibility of not providing consent and its consequences; revocation of consent; and objection to processing carried out without consent, in the event of non-compliance with the law, under art. 18 of Law No. 13,709/2018.

The data subject may also file a petition regarding their data with the national authority, pursuant to art. 18, § 1, of Law No. 13,709/2018.

9.2. Channel and deadline

Requests are received through the LGPD Channel, the DPO’s channel disclosed on the Company’s website and in the apps it makes available, at the email address dpo@trace.finance.

Confirmation of the existence of processing and access to data are provided immediately, in simplified format, or, by means of a clear and complete statement, within fifteen days of the request, pursuant to art. 19 of Law No. 13,709/2018. Other requests are handled within the same period, which may be extended upon justification communicated to the data subject.

9.3. Limits

Responses observe the limits arising from the duty of secrecy, from obligations to prevent money laundering and terrorist financing, and from minimum retention periods.

9.4. Automated decisions

The data subject may request a review of decisions made solely on the basis of automated processing of personal data that affect their interests, including decisions intended to define their profile, and obtain clear and adequate information about the criteria and procedures used, subject to commercial and industrial secrets, pursuant to art. 20 of Law No. 13,709/2018.

9.5. Publication

This Policy is published on the Company’s website and apps and replaces the privacy policies previously published, which are revoked as of the date of its publication.

10. International Transfer

International transfers of personal data are carried out only in the cases permitted by art. 33 of Law No. 13,709/2018 and by ANPD Board Resolution (CD/ANPD) No. 19/2024, including by means of standard contractual clauses approved by the national authority.

11. Security and Incidents

The technical and administrative security measures capable of protecting personal data from unauthorized access and from accidental or unlawful destruction, loss, alteration, communication or dissemination form part of the Company’s information security and cybersecurity program.

A security incident that may result in relevant risk or harm to data subjects is reported to the national authority and to the data subject within three business days of the Company becoming aware that the incident affected personal data, pursuant to art. 48 of Law No. 13,709/2018 and ANPD Board Resolution (CD/ANPD) No. 15 of April 24, 2024, with a description of the nature of the affected data, information on the data subjects involved, the technical and security measures used, the related risks, the reasons for the delay when the communication is not immediate, and the measures adopted to reverse or mitigate the effects.

Incidents involving personal data are handled through the Company’s incident response process. The communication required by this Section does not exclude other communications due to the Central Bank of Brazil and to the competent authorities.

The Company is not liable for personal data to which it has no access or control, nor for the use of access credentials resulting from the conduct of the data subject or of a person authorized by them, without prejudice to the security measures in this Section.

12. Sharing

The sharing of personal data with third parties observes the duty of secrecy when the data relates to transactions of clients and users. Sharing with companies of the same economic group requires its own purpose and legal basis. The provision of information to authorities follows a formal workflow, with a record of the request, the legal grounds and the response.

The identified sharing scenarios are: (a) partners that perform the contracted services, including institutions located abroad when the contracted product involves an account in another jurisdiction, in which case the data flow is recorded as an international transfer as set out in Section 10 and the data subject is informed that the law applicable at the destination may differ from Brazilian law; (b) providers specializing in administrative, financial, legal, security, technology and research services, acting as processors (Section 6.2); (c) independent auditors; (d) payment service providers and banking institutions, for the settlement and control of payments; (e) regulatory bodies, authorities and courts, upon a justified request; and (f) third parties designated by the data subject, with consent.

Third parties that receive personal data are contractually bound to process it only for the purpose of the sharing, with security measures compatible with those of this Policy, and to cooperate in responding to data subjects and to the national authority.

13. Prior Assessment and Privacy by Design

New products, services and systems that involve the processing of personal data are assessed in advance with regard to data protection, with a data protection impact assessment prepared when required.

14. Records

The Company keeps the records required by data protection legislation available to the national authority and to the Central Bank of Brazil, according to the competence of each, for the periods set out in Section 8.3.

15. Review

This Policy is reviewed annually, and on an extraordinary basis in the event of a regulatory change, a new product or service involving processing not previously provided for, an incident involving personal data, a statement by the national authority, or an audit or supervisory finding.

16. Reference Regulations

  • Law No. 13,709 of August 14, 2018.
  • Complementary Law No. 105 of January 10, 2001, and CMN Resolution No. 5,280 of February 26, 2026.
  • BCB Resolution No. 520 of November 10, 2025, in particular arts. 43, XI, 45, II, and 48, sole paragraph, II.
  • Law No. 9,613 of March 3, 1998, and BCB Circular No. 3,978 of January 23, 2020.
  • Law No. 14,478 of December 21, 2022.
  • BCB Resolution No. 85 of April 8, 2021, applicable to virtual asset service providers under BCB Resolution No. 552 of March 3, 2026.
  • ANPD Board Resolution (CD/ANPD) No. 15 of April 24, 2024 (communication of personal data security incidents).
  • ANPD Board Resolution (CD/ANPD) No. 19 of August 23, 2024 (international data transfer).

17. Effective Date

This Policy enters into force on the date of its publication and remains in effect until it is revised or expressly revoked.

Trace

Digital asset custody, liquidity and on/off ramp for institutions in Brazil.

Products

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